SOBRAC: ELEIÇÃO DIRETORIA E CONSELHO CIENTÍFICO DA SOBRAC GESTÃO BIÊNIO 2024/2025


São Paulo, 01 de março de 2023.

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ARRITMIAS CARDÍACAS – SOBRAC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL 2023

ELEIÇÃO DIRETORIA E CONSELHO CIENTÍFICO DA SOBRAC

GESTÃO BIÊNIO 2024/2025

Prezados Associados,

A Diretoria da SOBRAC, na forma do artigo 10.1, de seu Estatuto Social, c.c. artigo 2º. de seu Regimento Interno, comunica a todos os interessados o início do prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de Presidente e respectiva Diretoria da entidade, para o Biênio 2.024/2.025.

  1. Nomeação da Comissão Eleitoral:

Nos termos do artigo 2.7 do Regimento Interno da SOBRAC, ficam designados pelo Diretor Presidente os seguintes associados efetivos que comporão a comissão eleitoral, nenhum deles candidato a qualquer cargo eletivo neste pleito, a quem incumbirão dirimir quaisquer dúvidas ou incidentes não previstos no próprio regimento:

I – Dr. Leandro Ioschpe Zimerman

II – Dr. Guilherme Fenelon

III – Dr. Adalberto Menezes Lorga Filho

  1. Requisitos para Participação nos Processos Eleitorais

Nos termos do artigo 10.2 do Estatuto Social, somente poderão votar para os cargos de Diretoria e do Conselho Científico os associados efetivos da SOBRAC que, na data da eleição, ostentem 1 (um) ano ininterrupto de associação à SOBRAC e que estejam adimplentes (artigo 2.1.1., do Estatuto).

  1. Requisitos para Registro das Candidaturas:

Nos termos do artigo 10 do Estatuto Social, somente poderão se candidatar a quaisquer dos cargos em disputa os associados que, no dia 1º. de maio de 2.023 ostentem 2 (dois) anos ininterruptos de associação à SOBRAC (art. 10.1.2, do Estatuto) e estejam adimplentes com a anuidade da SOBRAC (art. 2.1.1, do Estatuto), com exceção ao cargo de Diretor-Presidente que se exigirá:

  1. 5 (cinco) anos ininterruptos de associação à SOBRAC;
  1. título de especialista em Cardiologia concedido pela SBC/AMB;
  1. esteja adimplente com a anuidade da SOBRAC.
  1. Informações sobre o Registro das Candidaturas:

Conforme determinação do artigo 10.1 do Estatuto Social, as eleições serão realizadas através do sistema disponibilizado pela SBC e de acordo com o cronograma definido por esta entidade, conforme disposto no artigo 2.6 do Regimento Interno da SOBRAC.

Assim, o cronograma eleitoral seguirá o estabelecido no Regimento Eleitoral da SBC, disponível em seu portal na internet, no endereço https://www.portal.cardiol.br/eleicoes-2023.

A candidatura deverá ser apresentada sob a forma de chapas completas, até às 23:59h do dia 31 (trinta e um) de março de 2.023, através do email: secretaria@sobrac.org , com todos os cargos previstos nos artigos 7.1, 8.1 e 11.1 do Estatuto Social da SOBRAC (art. 2.2, “a”, do Regimento Interno da SOBRAC):

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;
  3. Diretor Financeiro;
  4. Diretor Científico;
  5. Diretor Administrativo;
  6. Coordenador de Arritmia Clínica;
  7. Coordenador de Eletrofisiologia Clínica;
  8. Coordenador de Métodos Não-Invasivos;
  9. Coordenador de Estimulação Cardíaca;
  10. Coordenador de Eletrofisiologia Experimental;
  11. Coordenador de Áreas Aliadas;
  12. Coordenador de Cirurgia;
  13. Coordenador de informática;
  14. Coordenador de site;
  15. Coordenador de publicações;
  16. Coordenador de relação institucional;
  17. Coordenador de defesa profissional;
  18. Coordenador de habilitação profissional;
  19. Coordenador de Programa de Educação Continuada – PrECon; e
  20. Coordenador de Campanha de Prevenção à Morte Súbita.

Fica expresso que só será aceita e homologada a chapa que contenha a indicação de todos os seus componentes, sendo obrigatório que estes preencham totalmente os critérios estabelecidos no Estatuto Social da entidade (artigo 2.2, “a”, do Regimento Interno da SOBRAC).

A coordenadoria da Campanha de Morte Súbita (item “t”) poderá, excepcionalmente, ser exercida simultaneamente pelo coordenador do PrECon (item “s”), se a Diretoria julgar pertinente.

As chapas que preencherem todos os requisitos estatutários serão homologadas pela Comissão Eleitoral, divulgando-se as mesmas pela internet no endereço www.sobrac.org até o dia 20 de abril de 2.023, conforme cronograma definido em Regimento Eleitoral da SBC.

  1. Do Processo Eleitoral:

A eleição para os cargos de Diretoria e Conselho Científico será realizada por voto direto e secreto, pela Internet, através de login e senha a serem enviados pela SBC por email aos habilitados a votar e realizar-se-á entre os dias 1º. a 15 de maio de 2.023.

Os e-mails considerados para fins de envio dos logins e senhas serão aqueles constantes na base de dados da entidade sendo recomendável a verificação de que os dados se encontram devidamente atualizados, à partir da publicação deste edital.

Até o 31 de março de 2.023, os interessados em participar do pleito e que porventura não tenham recebido a senha por email deverão providenciar o cadastramento da mesma diretamente na secretaria da entidade, sob pena de não participação nas eleições.

Encerrados os prazos de inscrição, será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Havendo empate na apuração, será vencedora a chapa cujo candidato a Diretor Presidente ostente o maior tempo ininterrupto da condição de associado à SOBRAC, desde a data da última associação até a data da eleição.

  1. Do Processo Eleitoral:

Este Edital se encontra disponível no portal da SOBRAC, no endereço https://sobrac.org/, para consulta de todos os interessados.

Lembramos a todos os associados que o exercício do direito de voto, pelo associado, é condicionado à inexistência de débitos de anuidades perante a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e à Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SOBRAC), nos termos do artigo 2.1.1, do Estatuto da SOBRAC, sendo que os mesmos poderão ser liquidados até o dia 31 de março de 2.023.

A Diretoria e a Comissão Eleitoral agradecem a atenção e aguardam a participação de todos nas eleições convocadas.

Atenciosamente,

Fatima Dumas Cintra Luiz

Diretora-Presidente

Leandro Ioschpe Zimerman

Coordenador da Comissão Eleitoral


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