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Nota da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas – SOBRAC

No último dia 20/05/2020 o Ministério da Saúde do Brasil divulgou as orientações para ampliar o acesso de pacientes com COVID-19 ao tratamento medicamentoso precoce, ou seja, nos primeiros dias de sintomas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a despeito da ausência de evidências que apontem claramente o benefício do uso deste esquema terapêutico – https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/20/orientacoes-manuseio-medicamentoso-covid19.pdf.

Neste documento, o Ministério de Saúde chama atenção, com citação à Sociedade Brasileira de Cardiologia (nota nº 20), para a realização de Eletrocardiograma (ECG) de rotina nos pacientes em tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina com associação eventual com azitromicina, no primeiro, terceiro e quinto dias de tratamento. Tal recomendação tem o objetivo de prevenir a manifestação de eventos arrítmicos potencialmente fatais que podem ocorrer devido a efeitos adversos de um destes fármacos ou da associação entre eles ou com outros fármacos que também possam predispor a distúrbios elétricos cardíacos.

Neste contexto, a SOBRAC considera muito importante alertar para alguns pontos adicionais:

1. O momento e a frequência em que o ECG deve ser realizado para acompanhamento de pacientes em tratamento de COVID-19 deve seguir os protocolos institucionais, que levam em conta as seguintes variáveis: medida do intervalo QTc, presença de distúrbios eletrolíticos (Ca2+, Mg2+, K+), presença de condições clínicas ou uso concomitante de outros fármacos que podem prolongar o intervalo QTc.

2. O ECG de pacientes com quadro clínico suspeito ou confirmado de COVID-19 deve ser realizado em unidades médico-hospitalares devidamente preparadas para atender estes pacientes, atendidas todas as precauções relacionadas à contaminação por aerossóis e fluidos corporais (uso de equipamentos de proteção individual – EPI e rotinas de descontaminação sistemática do ambiente e dos equipamentos, preferencialmente com quaternários de amônio). Por todos estes aspectos, o uso de Telemedicina deve ser escolhido em situações em que estas exigências não sejam atendidas.

Por fim, destacamos que a Sociedade Brasileira de Cardiologia considerou a necessidade de evidências científicas definitivas acerca do emprego de tratamentos médicos. A SOBRAC reitera este ponto de vista e se coloca à disposição para contribuir de todas as formas no combate à pandemia.

Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas – SOBRAC
22/05/2020

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